Juros até à milésima !
A partir de hoje, entram em vigor as novas regras dos arredondamentos dos juros: os bancos passam a ser obrigados a arredondar as taxas à milésima. A medida surge na sequência de um primeiro “puxão de orelhas” do Banco de Portugal (BdP). Vítor Constâncio alertou para os arredondamentos praticados pelos bancos, que penalizavam os clientes do crédito à habitação.A banca, recorde-se, arredondava sempre para cima, a um quarto ou a um oitavo na maioria dos casos, a taxa de juro aplicada. Ou seja, se a taxa fosse de 4,001 por cento, os bancos arredondavam para 4,25 ou para 4,125, enquanto agora, se a casa decimal à direita for um zero, a taxa de juro fica em 4,001%, se for um 6 fica em 4,002%, e é a esta taxa que será adicionado o “spread”.Dessa forma, a maioria dos créditos à habitação com prestação mensal vai ter uma ligeira descida na próxima prestação.
Sem retroactivos
Após o Banco de Portugal se pronunciar sobre estes arredondamentos por cima, o Governo avisou que ia mexer na lei e a reacção não se fez esperar. De imediato, a maioria dos bancos passou a respeitar as regras que só agora vão entrar, efectivamente, em vigor. A nova lei é válida para os novos contratos de crédito e para os já existentes assim que forem revistas as taxas de juro. No entanto, nada prevê a devolução dos montantes que já foram cobrados à conta do arredondamento.É que a lei não tem efeitos retroactivos, logo os bancos não são obrigados a devolver qualquer quantia. Quem queira reclamar devoluções terá de recorrer aos tribunais, já que o decreto-lei não o impõe.“Práticas exageradas”O governador do BdP reconheceu este fim-de-semana, no programa “Balanço e Contas”, da 2:, que alguns arredondamentos que os bancos praticavam nos contratos de crédito à habitação eram “exagerados” e “careciam de correcção”.Apesar de reconhecer a situação, Vítor Constâncio adiantou que esta prática dos bancos tinha “uma expressão mínima”. “Convém não exagerar”, concluiu.
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